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REACH

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CIRCULAR INFORMATIVA

O Regulamento (CE) 1907/2006 de 18/12/2006 também designado por REACH, substitui mais de 40 Regulamentos e Directivas existentes na área da produção e utilização de substâncias químicas em diversos sectores industriais.

O REACH impõe aos intervenientes do sector químico várias obrigações, entre as quais:

- A agirem em conformidade com a sua posição na cadeia de comercialização (fabricante, importador, utilizador a jusante, etc.);

- Pré-registo das substâncias utilizadas até 1de Dezembro de 2008.

- A partir de 1 de Janeiro de 2009, só poderam ser utilizadas substâncias pré-registadas.

No âmbito do Regulamento REACH, a LATECMA informa todos os seus clientes e interessados de que, está a operar apenas com substâncias que foram pré-registadas. Informamos ainda que não utilizamos nas nossas preparações “Substancias que Suscitam Elevada Preocupação”, nem as substâncias perigosas referidas no ANEXO XVII do regulamento.

A LATECMA está a cumprir com todas as obrigatoriedades impostas.

 


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